LEI 466/2021
Nome/Descrição | Tamanho | Baixado | |
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Lei 466-2021 | 272 KB | 1 |
LEIS MUNICIPAIS
Nº
466/2021
ANO
2021
EMENTA: Concede isenção da contribuição para o custeio da iluminação pública - CIP para consumidores da classe residencial enquadrados na faixa de consumo entre 80 (oitenta) kwh e 220 (duzentos e vinte) kwh, durante o período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2021.