De acordo com o art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal, além de representantes da sociedade civil organizada, poderá utilizar da Tribuna Popular, no hora do Grande Expediente, qualquer cidadão com domicílio eleitoral no município, desde que faça a sua inscrição junto à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão que pretende fazer o uso da tribuna popular.
No ato de sua inscrição, o interessado em participar como orador na Tribuna Popular deverá apresentar documentos que comprovem sua identidade e endereço, e também mencionar o assunto sobre o qual pretende falar.
A inscrição será enviada ao Presidente da Mesa Diretora, que irá deliberar sobre a conveniência ou não de aceitar a participação do inscrito.
Se a inscrição for deferida, o inscrito terá o prazo de até 30 (trinta) minutos para fazer uso da palavra, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos a pedido do orador.
O orador poderá fazer críticas, reivindicações e sugestões, desde que apresentadas com ponderação, não sendo permitida, em hipótese nenhuma, o uso de palavras ofensivas à dignidade de instituições ou pessoas, e pronunciamentos que atentem contra os poderes constituídos e de seus representantes.